Após dois dias de julgamento, três policiais militares responsáveis pela covarde execução de um rapaz de 23 anos, que foi rendido, jogado do alto de um telhado e baleado no peito, havendo até uma filmagem para não deixar dúvida sobre o que aconteceu e como aconteceu, acabaram sendo ABSURDAMENTE absolvidos pelo 5º Tribunal do Júri da capital paulista.
O Ministério Público Estadual, claro, já anunciou que vai recorrer da decisão, a qual, com certeza, será adiante revertida: provavelmente nessa mesma instância ou, inevitavelmente, numa superior, pois contraria de forma grotesca as provas nos autos. A culpa dos réus é o chamado óbvio ululante.
Se é ISTO que se pode esperar de um júri popular no Brasil, decisões meramente emocionais na contramão de evidências gritantes, mais vale extingui-lo e deixarem-se os vereditos exclusivamente a cargo de magistrados!
A mecânica do júri popular é a seguinte:
— sua convocação se restringe aos casos de homicídio, infanticídio, aborto e auxílio-suicídio;
— os jurados são escolhidos na comunidade em que o crime ocorreu, devendo haver 15 possíveis no dia do julgamento, dos quais são sorteados os sete definitivos;
— estes são obrigados a permanecer no fórum durante toda a lengalenga e só podem conversar entre si sobre novelas, futebol e outras trivialidades, sendo-lhes vedado discutir o caso;
— findos os trabalhos, preenchem papeletas, respondendo a questionário elaborado pelo juiz.
A grande maioria dos laçados quer mais é escapar da chatice, tanto que há até roteiros de como o fazer disponíveis na internet. Basta a pessoa, ao ser avaliada, emitir opiniões taxativas que indiquem estar fortemente predisposta contra ou a favor do(s) réu(s) para ser considerada inaceitável. E por aí vai.
Daí as aberrações como a absolvição dos responsáveis pelos dois bestiais homicídios do Butantã, dos autores do massacre do Carandiru e tantos outros. O perfil dos jurados é quase sempre o mesmo dos cidadãos que vibravam quando o político Paulo Maluf prometia botar a Rota na rua, elegendo-o na esperança de que soltasse mesmo o bicho papão.
A ocorrência de decisões meramente catárticas é facilitada pela prática extremamente elitista de impedir que os jurados discutam o caso antes de votarem.
Supõe-se que as cavalgaduras não entendam bulhufas de justiça e só sirvam para escolher uma dentre as opções que lhes são oferecidas nos questionários simplistas formulados pelos doutos.
Então, elimina-se a possibilidade de, no meio dos sete, existir pelo menos um conhecedor dos rudimentos da civilização, que seja capaz de convencer os demais a não relevarem insensatamente crimes cruéis e gratuitos como este que aqui enfocamos.
Nos casos em que é o Ministério Público o derrotado graças a uma decisão estapafúrdia, ele entra com recurso e a chance de a besteira ser corrigida pelos três juízes a quem compete passar a limpo o julgamento é enorme. Idem nas instâncias superiores, se o caso chegar até elas.
Mas, e quando se trata de um coitadeza condenado porque não tinha advogado que prestasse e os jurados rancorosos não souberam distinguir entre possibilidade de culpa e certeza de culpa, ignorando ou não dando a mínima para o fato de que a presunção da inocência é um dos pilares da Justiça? Aí o pobretão azarado poderá mofar décadas no cárcere como consequência de um erro judicial.
Então, repito: nas condições em que funciona atualmente, o júri popular só faz perder tempo, consumir recursos e produzir mostrengos jurídicos.